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Os cursos da ETSB são livres de Formação Eclesiástico

Postado em 14/10/18 : 12:10:18

NOSSOS CURSOS NÃO SÃO RECONHECIDOS PELO MEC
 

Nossos cursos são cursos livres, são cursos destinados ao reconhecimento ministerial eclesiástico. Não são considerados cursos de nível superior (graduação, extensão, pós-graduação). Por sermos Cursos Livres, não possuímos vínculo algum com o MEC ou CAPES.

Os cursos que realizamos são de formação livres, não são cursos reconhecidos pelo MEC e nem exigidos pelo MEC. O Ministério da Educação (MEC) não rege nada que diz respeito ao funcionamento dos cursos livres.

O MEC não se responsabiliza por nenhum aspecto dessa modalidade e, consequentemente, os cursos livres não precisam obedecer nenhum tipo de regra dele.

Cursos técnicos e de graduação, por exemplo, precisam cumprir todas as regras do MEC para serem válidos, por exemplo, exigência de carga horária mínima e necessidade de comprovação de escolaridade prévia.

Cursos livres são legais com base no Decreto Presidencial N° 5.154. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.

O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posteriorreconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC).

Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

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- Nossos cursos são cursos livres, são de caráter eclesiástico e tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.

O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.

A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
 Art. 1º – Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.