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Cursos Pontuais

O que é Curso Pontual - Mini-Cursos Teológicos?

Os cursos pontuais - mini-cursos teológicos, são cursos rápidos com duração de 7 dias em uma plataforma automática, entre 40 horas/aula e 100 horas/aula, ou seja, os cursos são realizados em formato EAD (Ensino á Distância) todo automatizado, com apostilas digitais, vídeos, apostilas digitais e provas on line com resultados em tempo real. Mesmo após o término do curso que realizou, o aluno terá acesso a plataforma de ensino por 1 ano.

No final do curso, será liberado na sala de aula do aluno o certificado do curso em formato digital em nome do aluno (nome cadastrado para acessar a plataforma). O aluno poderá baixar o certificado para seu computador, notbook, tablet, smartphone/celular, podendo assim caso desejar realizar a impressão em uma impressora ou enviar para gráfica.

Após a confirmação de pagamento pelo sistema, a sala de aula do mini-curso será liberada ao aluno. Para pagamento por boleto, a sala de aula será liberada assim que o banco confirmar o pagamento (não é necessário informar o pagamento pois o sistema libera automaticamente após confirmação da instituição financeira).

Após cadastro na plataforma dos mini-cursos, fica liberado para que o aluno realize o pedido do mini-curso teológico desejado, ( O sistema irá enviar um e-mail para o aluno no e-mail cadastrado por ele).

CLIQUE AQUI PARA SE CADASTRAR NA PLATAFORMA DOS CURSOS PONTUAIS - MINI-CURSOS TEOLÓGICOS

- Horas/Aula: 40 horas a 100 horas.

- Tempo de curso: 7 dias.

- Provas: on line (sala do aluno ) com resultados em tempo real.

- 05 módulos no curso(01 apostila digital por módulo).-

- O Aluno recebe Certificado: Na conclusão do curso o aluno baixa o certificado em formato digital para seu computador, notbook, tablet ou smartphone/celular).

- Após o término do curso o aluno poderá acessar a plataforma do curso por 1 ano.

- Formas de pagamento Brasil: PagSeguro(cartão de crédito e boleto), PayPal(cartão de crédito).

- Formas de Pagamento para outros países: PayPal(cartão de crédito).

 

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA REALIZAR SEU CADASTRO E SOLICITAR O CURSO DESEJADO:

tabela-mini-cursos-etsb.jpg

* Promoções em cursos maiores não são aplicáveis aos cursos pontuais (mini-cursos).

 

EXEMPLO DE CERTIFICADO DIGITAL DOS MINI-CURSOS

FRENTE

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VERSO

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NOSSOS CURSOS NÃO SÃO RECONHECIDOS PELO MEC

Nossos cursos são livres, são cursos destinados ao reconhecimento eclesiástico. Não são considerados cursos de nível superior (graduação, extensão, pós-graduação). Por sermos Cursos Livres, não possuímos vínculo algum com o MEC ou CAPES.

Os cursos que realizamos são de formação livres, não são cursos reconhecidos pelo MEC e nem exigidos pelo MEC. O Ministério da Educação (MEC) não rege nada que diz respeito ao funcionamento dos cursos livres.

O MEC não se responsabiliza por nenhum aspecto dessa modalidade e, consequentemente, os cursos livres não precisam obedecer nenhum tipo de regra dele.

Cursos técnicos e de graduação, por exemplo, precisam cumprir todas as regras do MEC para serem válidos, por exemplo, exigência de carga horária mínima e necessidade de comprovação de escolaridade prévia.

Cursos livres são legais com base no Decreto Presidencial N° 5.154. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.

O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posteriorreconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC).

Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

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- Nossos cursos são cursos livres, são de caráter eclesiástico e tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.

O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.

A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
 Art. 1º – Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.